TERMOS

Termos e Condições Gerais de Venda

Estes Termos e Condições Gerais de Venda (“Condições Gerais”) estabelecem as condições gerais para o fornecimento de produtos (“Mercadorias”) pela BEQUISA INDÚSTRIA QUÍMICA DO BRASIL LTDA., sociedade limitada com sede na Avenida Antônio Bernardo, 3950, Parque Industrial I, Gleba 37, 11349-380, São Vicente – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.133.703/0001-78 (doravante “BEQUISA”), ao comprador identificado no pedido de compra assinado com a BEQUISA (doravante “COMPRADOR”). Em conjunto, BEQUISA e COMPRADOR são doravante mencionados como “Partes” e, isoladamente, como “Parte”.

 

1. Efeito Vinculante

 

1.1. A venda das Mercadorias será regida pelas condições estabelecidas no pedido de compra feito pelo COMPRADOR e formalizado, por escrito, pela BEQUISA (“Pedido de Compra”), conforme item 2 abaixo, em conjunto com as disposições do presente instrumento, no que estas Condições Gerais não forem expressamente anuladas e/ou alteradas pelo respectivo Pedido de Compra. Não serão aceitas referências do COMPRADOR às suas próprias condições gerais.

 

1.2. O presente instrumento se aplica automaticamente, salvo quando disposto em sentido contrário mediante acordo escrito entre as Partes.

 

1.3. O COMPRADOR não poderá, sob nenhuma hipótese, alegar desconhecimento destas Condições Gerais e, uma vez transmitido o Pedido de Compra, declara expressamente concordar com as normas aqui estipuladas.

 

2. Pedidos de Compra

 

2.1. Os preços praticados pela BEQUISA serão informados ao COMPRADOR previamente à emissão do Pedido de Compra. Tais preços estão sujeitos a alteração sem prévio aviso, exceto com relação a Pedidos de Compra já confirmados, por escrito, pela BEQUISA.

 

2.2. A relação jurídica de compra e venda das Mercadorias (“Contrato”) só ficará estabelecida a partir da solicitação do Pedido de Compra pelo COMPRADOR, com sua respectiva aceitação e formalização pela BEQUISA, a seu exclusivo critério, e validação final das condições do Pedido de Compra pelo COMPRADOR nos termos do item 2.3 abaixo.

 

2.3. Para formalização do Pedido de Compra, a BEQUISA enviará ao COMPRADOR as condições do Pedido de Compra por ele efetuado, para validação final. As condições do Pedido de Compra serão enviadas por carta, fax ou e-mail, e deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) com relação à empresa solicitante: denominação completa, endereço, CNPJ, telefone e nome da pessoa de contato e atividade da empresa; (ii) com relação ao pedido: quantidade da Mercadoria (unidades e peso), descrição da Mercadoria, preço individual (valor e respectiva moeda) e preço total (valor e respectiva moeda); (iii) com relação à entrega: local (endereço completo), data estimada de entrega e condição aplicável (Incoterms); e (iv) com relação ao pagamento: forma de pagamento (parcelado ou à vista, e condições de pagamento em caso de parcelamento) e respectiva(s) data(s); caso o Pedido de Compra tenha prazo de validade, o mesmo deverá ser informado expressamente no Pedido de Compra. A BEQUISA solicitará ao COMPRADOR que forneça as informações listadas acima ou quaisquer outras que se façam necessárias para aceitação do Pedido de Compra pela BEQUISA e envio das condições para validação final pelo COMPRADOR.

 

2.4. Ao efetuar um Pedido de Compra e validar as condições enviadas pela BEQUISA nos termos do item 2.3 acima, o COMPRADOR fica vinculado ao seu conteúdo, concordando expressamente em adquirir todas as Mercadorias nele listadas, conforme as cláusulas e condições fixadas nestas Condições Gerais. Qualquer cancelamento de um Pedido de Compra, aceito ou não, fica condicionado à aprovação da BEQUISA, por escrito, a seu exclusivo critério.

 

2.5. A BEQUISA não está obrigada à aceitação de nenhum Pedido de Compra, no todo ou em parte, ainda que mantenha com o COMPRADOR uma relação de longo prazo. Um Pedido de Compra somente vincula a BEQUISA após sua expressa confirmação, por escrito, e envio das condições por ela aceitas ao COMPRADOR, nos termos do item 2.3 acima. Na ausência do envio pela BEQUISA das condições por ela aceitas para aprovação final do COMPRADOR, o Pedido de Compra será considerado rejeitado pela BEQUISA. O Pedido de Compra também não será considerado aceito caso o COMPRADOR não valide, no prazo de 1 (um) dia útil, as condições do Pedido de Compra enviadas pela BEQUISA.

 

2.6. O COMPRADOR se declara ciente de que a BEQUISA poderá confirmar o Pedido de Compra em uma quantidade menor que a solicitada pelo COMPRADOR, conforme a disponibilidade dessas Mercadorias por parte da BEQUISA.

 

2.7. Eventuais descontos concedidos pela BEQUISA estão sujeitos a alterações e cancelamentos sem notificação prévia, desde que o Pedido de Compra ainda não tenha sido confirmado, por escrito, pela BEQUISA.

 

2.8. Qualquer Pedido de Compra somente poderá ser modificado por uma das Partes mediante concordância, por escrito, da outra Parte.

 

3. Entrega das Mercadorias

 

3.1. O local de entrega da Mercadoria será o indicado por escrito no Pedido de Compra.

 

3.2. A menos que de outra forma indicado no Pedido de Compra formalizado pela Bequisa e aceito pelo COMPRADOR, as entregas serão realizadas no território brasileiro, no estabelecimento indicado pelo COMPRADOR, na condição CIP – Carriage and Insurance Paid to (Incoterms 2010), de modo que a responsabilidade da BEQUISA pela Mercadoria se encerra no momento em que esta coloca as Mercadorias à disposição do transportador para entrega, permanecendo a BEQUISA, no entanto, responsável pela contratação e pelos custos relativos ao frete e seguro de transporte, salvo acordo das Partes em contrário. O eventual interesse do COMPRADOR por uma condição diferente de entrega deve ser informado no Pedido de Compra, sendo que a alteração da entrega ficará sujeita à aprovação pela BEQUISA, que se reserva ao direito de alterar o preço em razão desta alteração.

 

3.3. O COMPRADOR autoriza a BEQUISA a fazer entregas parciais.

 

3.4. Caso o COMPRADOR se recuse injustificadamente a receber as Mercadorias, as condições de crédito serão canceladas e a BEQUISA, a seu exclusivo critério, terá a opção de demandar o pagamento imediato das Mercadorias ou a resolução da venda, com seu cancelamento e o consequente retorno das Mercadorias, sem prejuízo, em qualquer dos casos, do reembolso dos custos de transporte e prejuízos incorridos pela BEQUISA.

 

4. Falta ou atraso na entrega

 

4.1. A entrega das Mercadorias será realizada no prazo acordado pelo COMPRADOR e pela BEQUISA, de acordo com o cronograma informado pela empresa transportadora. O COMPRADOR declara-se ciente de que esta data é apenas uma estimativa, e que atrasos razoáveis podem ocorrer e ficam desde já autorizados, uma vez que a BEQUISA não responde por atrasos da empresa transportadora.

 

4.2. Em caso de atraso superior a 10 (dez) dias úteis, o COMPRADOR poderá, a seu critério, notificar a BEQUISA por escrito, fixando prazo máximo para entrega das Mercadorias, desde que tal prazo não seja inferior a 10 (dez) dias úteis. Caso a entrega das Mercadorias não seja feita nesse prazo máximo, contado do recebimento da notificação pela BEQUISA, o Pedido de Compra poderá ser cancelado pelo COMPRADOR.

 

4.3. No caso de eventos de força maior ou caso fortuito, inclusive atos e eventos da natureza, greves, atos de terrorismo, ações governamentais, retenções de mercadorias por autoridades governamentais (inclusive aduaneiras), interrupções operacionais e atrasos, inclusive de fornecedores e transportadores, ou quaisquer atos que fujam do razoável controle da BEQUISA e que impliquem a impossibilidade do cumprimento tempestivo das obrigações assumidas com base no Contrato e nestas Condições Gerais, os prazos decorrentes do Contrato e destas Condições Gerais serão estendidos automaticamente pelo período de duração do evento que tiver ocasionado a referida impossibilidade. Nestas hipóteses, não se poderá cogitar de responsabilização da BEQUISA por atraso na entrega das Mercadorias ou qualquer outra forma de inadimplemento das obrigações ora pactuadas. A BEQUISA deverá informar o COMPRADOR sobre tal evento e sobre o consequente adiamento da entrega das Mercadorias.

 

5. Vícios de qualidade

 

5.1. A responsabilidade da BEQUISA é limitada à adequação da Mercadoria de acordo com suas especificações técnicas, indicadas pela BEQUISA. A BEQUISA deverá ser notificada por escrito em caso de qualquer reclamação por vícios de qualidade nas Mercadorias fornecidas. Referida notificação deverá relatar exatamente o tipo e o grau do vício e deverá ser enviada no prazo de 30 dias após a data da entrega (conforme art. 445 do Código Civil), sendo que não serão aceitas reclamações após tal prazo.

 

5.2. Na hipótese de vício oculto nas Mercadorias fornecidas, que não possa ser constatado pelo COMPRADOR no momento de seu recebimento, este deverá dar à BEQUISA ciência de sua ocorrência no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados de sua constatação. Todavia, não poderão ser formuladas quaisquer reclamações após 180 (cento e oitenta) dias contados da data da entrega das Mercadorias, mesmo que tais reclamações se relacionem a defeitos ocultos que venham a ser descobertos posteriormente (art. 445, §1º, do Código Civil). Portanto, compete ao COMPRADOR fazer todas as conferências cabíveis, de forma a zelar para que não mantenha em seu estoque nenhuma Mercadoria defeituosa após 180 (cento e oitenta) dias contados da entrega.

 

5.3. A extensão de prazo disposta no item 5.2 aplica-se tão somente às Mercadorias que apresentem defeitos ocultos que não possam ser prontamente constatados pelo COMPRADOR. Para todas as Mercadorias que contenham defeitos de fácil constatação, aplica-se o disposto no item 5.1.

 

5.4. Reclamações não serão válidas se o COMPRADOR ou terceiros tiverem qualquer responsabilidade em relação ao vício, como no caso de armazenamento, manipulação, manuseio, rotulagem, modificação, aplicação, utilização ou venda indevida das Mercadorias entregues.

 

5.5. Caso a BEQUISA venha a ser diretamente responsabilizada pelo destinatário final das Mercadorias, caso este não seja o COMPRADOR, em medida judicial ou extrajudicial, por defeitos em Mercadorias comunicados fora dos prazos mencionados nos itens 5.1 e 5.2 acima, será do COMPRADOR a responsabilidade final por arcar, ainda que em regresso, com o montante dos custos e/ou indenização incorridos pela BEQUISA, ou ainda com as despesas decorrentes do reparo nas Mercadorias. Neste caso, a BEQUISA poderá fazer as retenções cabíveis nos fornecimentos futuros de Mercadorias para a compensação de seu crédito e, inclusive, suspender quaisquer fornecimentos pendentes, se necessário, para receber os montantes devidos em conformidade com esta cláusula.

 

5.6. No caso de reclamação justificada e tempestiva formulada pelo COMPRADOR, a BEQUISA terá o direito de repor as Mercadorias defeituosas sem custo adicional em até 30 (trinta) dias úteis após seu retorno à BEQUISA. Caso a BEQUISA opte por não efetuar a reposição, as Partes poderão acordar a devolução da Mercadoria defeituosa e do preço pago pelo COMPRADOR ou a concessão de desconto no preço da Mercadoria defeituosa. A venda das Mercadorias entregues em perfeito estado, todavia, mantém-se válida independentemente da troca ou da devolução do preço das Mercadorias eventualmente defeituosas.

 

5.7. As reclamações contra a BEQUISA são limitadas a eventos decorrentes de culpa grave ou dolo por parte da BEQUISA. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade da BEQUISA decorrente de caso fortuito ou força maior.

 

5.8. A quantidade de produtos deverá ser conferida pelo COMPRADOR no ato da entrega das Mercadorias, de forma que qualquer reclamação relacionada a este assunto deverá ser formulada no prazo do item 5.1, sob pena de decadência.

 

5.9. A BEQUISA não aceitará a devolução de Mercadorias, a não ser que haja comprovado vício de qualidade. Qualquer devolução será precedida pela análise das Mercadorias, a ser promovida pelo controle de qualidade da BEQUISA ou por terceiro por ela indicado. Caso a BEQUISA constate que as Mercadorias objeto da reclamação foram entregues em perfeito estado, a BEQUISA não realizará a troca da Mercadoria ou a devolução de seu preço.

 

5.10. O controle de qualidade a que faz menção o item 5.9 será feito por profissional da BEQUISA ou por terceiro por ela designado. O COMPRADOR deverá autorizar a retirada das Mercadorias para envio ao estabelecimento da BEQUISA, ou ao estabelecimento de terceiro por ela indicado, para análise, assumindo a BEQUISA todos os custos de transporte respectivos, independentemente do resultado da análise.

 

5.11. Quaisquer reclamações do COMPRADOR relacionadas com os fornecimentos regulados neste Contrato somente darão lugar à indenização por danos diretos, nos termos do artigo 403 do Código Civil. A indenização será limitada ao preço total do Contrato, decrescida, quando aplicável, de eventuais valores a receber pela BEQUISA que estejam em atraso. Em nenhuma hipótese serão indenizados danos indiretos pela BEQUISA.

 

6. Faturamento e condições de pagamento

 

6.1. O faturamento será feito pela BEQUISA após a aceitação, pelo COMPRADOR, do Pedido de Compra. A data de vencimento será informada na nota fiscal emitida pela BEQUISA para o COMPRADOR e deverá ser cumprida sob pena da aplicação das penalidades previstas nos itens 6.4 e 6.5 abaixo.

 

6.1.1. Para vendas a prazo, a aceitação pela BEQUISA dos pedidos de compra fica sujeita à análise de crédito do COMPRADOR pela BEQUISA, sendo que a BEQUISA poderá rejeitar quaisquer pedidos de compra caso o COMPRADOR não esteja em conformidade com as condições de crédito aceitáveis pela BEQUISA.

 

6.2. As notas fiscais serão emitidas pela BEQUISA com a devida inclusão dos impostos previstos na legislação em vigor. Alterações na legislação ocorridas após a assinatura do Pedido de Compra que acarretem mudança na tributação das Mercadorias da BEQUISA terão seus efeitos refletidos nos preços das Mercadorias no momento do faturamento.

 

6.3. Qualquer adiamento na data de vencimento deverá ser acordado e autorizado por escrito pela BEQUISA, que se reserva ao direito de negar prorrogações, a seu exclusivo critério.

 

6.4. A data efetiva de pagamento será considerada a data na qual a transferência de fundos for creditada na conta da BEQUISA (ou em conta determinada pela BEQUISA) ou quando o pagamento for realizado mediante documento de cobrança bancário, conforme aplicável ao caso. O não pagamento na data de vencimento designada implicará em multa não compensatória de 20% e juros moratórios sobre o valor em aberto, cobrados até a data do efetivo pagamento.

 

6.5. Sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis pela legislação ou em decorrência destas Condições Gerais, em caso de inadimplência do COMPRADOR, a BEQUISA fica desobrigada de entregar as Mercadorias constantes do Pedido de Compra (caso ainda não tenham sido entregues) e de quaisquer outros Pedidos de Compra pendentes, ainda que já aceitos e/ou pagos. Tal suspensão vigorará até o momento da efetiva quitação do saldo em aberto, com a inclusão das verbas acessórias previstas no item 6.4 acima, além das demais despesas em que a BEQUISA tiver incorrido. Caso a inadimplência do COMPRADOR cause outros danos à BEQUISA, a suspensão do fornecimento perdurará até a respectiva reparação. A BEQUISA está autorizada, ainda, a reter e realizar compensações automáticas com valores devidos ao COMPRADOR, se for o caso.

 

6.6. O COMPRADOR deverá arcar com todas as despesas incorridas pela BEQUISA para a cobrança dos valores atrasados, inclusive honorários advocatícios, custas processuais e demais despesas razoáveis incorridas pela BEQUISA com a cobrança.

 

6.7. Salvo acordo expresso em sentido contrário firmado pelas Partes, o pagamento poderá ser feito em dinheiro, depósito bancário, ordem de pagamento, boleto bancário ou transferência eletrônica de fundos, desde que livre de encargos ou taxas bancárias. Nenhuma outra subtração deverá ser feita no pagamento dos saldos em aberto, exceto quando descontos para pagamento antecipado estiverem especificados na nota fiscal.

 

6.8. O COMPRADOR não está autorizado a fazer nenhuma compensação, a menos que com autorização prévia, por escrito, emitida pela BEQUISA.

 

6.9. Em caso de inadimplência do COMPRADOR quanto ao pagamento do preço, a BEQUISA poderá notificá-lo para que interrompa imediatamente a venda das Mercadorias aos seus clientes. A BEQUISA terá a faculdade de, a seu único e exclusivo critério, aceitar que o COMPRADOR devolva as Mercadorias que eventualmente estiverem em seu estoque para abatimento do saldo devedor.

 

7. Não-exclusividade, Propriedade Industrial e Revenda de Mercadorias

 

7.1. O COMPRADOR não terá, em virtude do Contrato, direito de exclusividade de vendas em qualquer território, bem como qualquer direito de propriedade industrial relacionado com as Mercadorias objeto do Contrato, incluindo, mas não se limitando a, patentes, denominações, marcas, logotipos e quaisquer sinais distintivos de titularidade depositados ou registrados em nome da BEQUISA, suas afiliadas, controladas ou controladoras (“Direitos de Propriedade Industrial”). O COMPRADOR se declara ciente de que BEQUISA, suas sociedades coligadas, controladas ou controladoras, são as únicas titulares de todos os Direitos de Propriedade Industrial relacionados com as Mercadorias objeto do Contrato, e que, em virtude do Contrato, o COMPRADOR não adquirirá nem obterá a licença para explorar, de nenhuma maneira, tais direitos. A BEQUISA poderá solicitar, a qualquer momento, a cessação do uso dos Direitos de Propriedade Industrial pelo COMPRADOR.

 

7.2. O COMPRADOR se declara ciente de que deve respeitar todos os Direitos de Propriedade Industrial, podendo ser responsabilizado civil e/ou criminalmente por quaisquer usos indevidos a eles relacionados. O COMPRADOR deverá se abster de, direta ou indiretamente, por meio de afiliadas, partes relacionadas ou quaisquer terceiros, solicitar ou conduzir quaisquer pedidos de registro de Direitos de Propriedade Industrial que conflitem com os Direitos de Propriedade Intelectual da BEQUISA, ou ainda de se opor ou prejudicar de qualquer forma o registro ou utilização, pela BEQUISA, dos seus Direitos de Propriedade Industrial.

 

7.3. Sem prejuízo das demais penalidades previstas nestas Condições Gerais e da adoção das medidas legais cabíveis, caso haja o descumprimento dos itens 7.1 e 7.2 acima, a BEQUISA poderá solicitar ao COMPRADOR que cesse imediatamente a prática.

 

7.4. É permitido ao COMPRADOR revender as Mercadorias objeto do Contrato.

 

8. Responsabilidade do COMPRADOR

 

8.1. O COMPRADOR deverá ler atentamente e adotar todas as medidas adequadas para que atenda a todas as instruções e especificações contidas nas bulas, rótulos e receituários agronômicos das Mercadorias, incluindo a correta aplicação da Mercadoria, a utilização de equipamentos de proteção individual, o descarte e o transporte de embalagens das Mercadorias, as recomendações e precauções relativas à saúde humana e ao meio ambiente, especialmente para a prevenção de acidentes e para a correta observância das medidas a serem adotadas em caso de acidente. Todos estes alertas deverão ser repassados ao destinatário final, se este não for o COMPRADOR, devendo tais destinatários ser sempre os permitidos pela legislação em vigor.

 

8.2. O COMPRADOR deverá manter todos os registros adequados nos órgãos competentes, federais, estaduais ou municipais, atendidas as diretrizes e exigências legais e dos órgãos responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura, devendo vender as Mercadorias a quem também os mantenha.

 

8.3. O COMPRADOR deverá isentar e indenizar a BEQUISA contra quaisquer danos (inclusive quaisquer danos diretos, indiretos ou emergentes, lucros cessantes e danos à reputação), responsabilidades e ações judiciais de terceiros referentes às Mercadorias, incluindo, entre outros, indenizações, quaisquer custos com litígios, honorários de advogados e quaisquer outros custos e despesas judicias, em conseqüência de: (a) descumprimento de quaisquer obrigações previstas nestas Condições Gerais; (b) atos culposos ou dolosos do COMPRADOR, incluindo seus funcionários ou contratados; (c) utilização, manuseio, guarda, venda, rotulagem, modificação ou descarte das Mercadorias de forma inadequada, ou em desatenção às especificações e precauções contidas nas bulas das Mercadorias, nos rótulos e receituários agronômicos, (d) utilização, manuseio, guarda, venda, modificação ou descarte das Mercadorias por pessoas não autorizadas ou não capacitadas para tanto, ou ainda em desacordo com a regulamentação aplicável; e (e) qualquer violação às leis e regulamentações relativas ao controle de agrotóxicos.

 

9. Compliance e Anticorrupção

 

9.1. O COMPRADOR concorda em:

 

(i) cumprir e garantir que seus sócios, funcionários, colaboradores e prepostos cumpram com leis e normas relativas a atos de corrupção, notadamente, mas sem limitação, à Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e ao Decreto Federal nº 2.848/1940 (Código Penal), bem como todas as normas concorrenciais aplicáveis;

 

(ii) cumprir e garantir que seus sócios, funcionários e prepostos cumpram as políticas que venham a ser implementadas e divulgadas pela BEQUISA;

 

(iii) manter registros completos e precisos de todos os assuntos relacionados às atividades abrangidas pelo Contrato, inclusive de todas as visitas e comunicações com agentes públicos (incluindo, mas não limitado a, funcionários de sociedades de economia mista e empresas públicas) e de todas as despesas em que incorrer ou que reembolsar em relação ao exercício de tais atividades.

 

9.2. O COMPRADOR declara e garante à BEQUISA que:

 

(i) possui conhecimento do disposto na legislação brasileira relativa à concorrência e a atos de corrupção, declarando-se ciente das consequências administrativas, civis e penais advindas da sua não observância, no que se refere especialmente, mas sem limitação, a promessa ou oferecimento de subornos ou vantagens indevidas a agentes públicos, terceiros a eles relacionados ou equiparados; promessa ou oferecimento de subornos e vantagens indevidas a particulares; fraudes e apropriação indébita; lavagem de dinheiro e obstrução da justiça; abuso de poder; tráfico de influência; pagamentos (em nome próprio ou de terceiros) de patrocínios, viagens, acomodação, entretenimento ou qualquer tipo de presente a agentes públicos ou privados envolvidos no negócio objeto do Contrato; ou qualquer atividade proibida em decorrência de disposição legal ou contratual.

 

(ii) o COMPRADOR, suas subsidiárias ou afiliadas, seus funcionários ou prepostos, ou os funcionários ou prepostos de suas subsidiárias ou afiliadas, não estiveram sujeitos a qualquer investigação ou acusação relativa a atos de promessa ou de pagamento impróprio ou que viole dispositivos das leis e normas relativas a atos de corrupção.

 

(iii) quaisquer pagamentos ou reembolso de despesas e custos efetivos não será parcial ou totalmente repassada ou utilizada, direta ou indiretamente, mesmo através de terceiros, para pagamento a qualquer autoridade governamental ou a qualquer outra pessoa com o propósito de influenciar de forma indevida a decisão da autoridade governamental.

 

9.3. O COMPRADOR concorda em notificar, prontamente, a BEQUISA, caso tenha conhecimento de efetiva ou potencial violação do disposto neste item 9 e subitens.

 

9.4. O COMPRADOR deverá, prontamente, cooperar com a BEQUISA e/ou qualquer parte contratada pela BEQUISA ou agindo em nome da BEQUISA, bem como com quaisquer órgãos públicos, em qualquer investigação referente à atividade de pagamento impróprio, efetiva ou alegada, ou violação ou pretensa violação da lei ou das políticas da BEQUISA, pelo COMPRADOR ou por qualquer sócio, funcionário ou preposto que preste serviços em seu nome.

 

9.5. Além de todos os demais recursos disponíveis à BEQUISA, o COMPRADOR deverá indenizar e manter a BEQUISA e/ou qualquer de suas subsidiárias ou afiliadas, bem como quaisquer de seus funcionários e administradores, integral e efetivamente isentos de responsabilidade, custos, despesas, danos (inclusive quaisquer danos diretos, indiretos ou emergentes, lucros cessantes, danos à reputação, penalidades, e todos os juros, multas e outros custos e despesas legais e profissionais) sofridos ou incorridos pela BEQUISA decorrentes ou referentes à violação de qualquer das disposições acima.

 

10. Da relação jurídica

 

10.1. A relação jurídica entre a BEQUISA e o COMPRADOR decorrente da venda das Mercadorias é a de fornecedor e comprador, não sendo uma Parte representante, agente, distribuidor, mandatário, comissário, associado, sócio ou empregado da outra, exceto se referida relação for regulada por instrumento contratual específico, assinado por escrito entre as Partes, que estabeleça relação diversa.

 

10.2. Nenhuma das Partes deverá, em qualquer tempo, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, fazer qualquer declaração ou dar qualquer garantia, tácita ou expressa, em nome da outra, nem conduzir seus negócios com qualquer envolvimento ou ingerência da outra ou ter qualquer envolvimento, de qualquer tipo, no relacionamento entre qualquer uma delas e os seus respectivos clientes.

 

11. Condições Gerais da Venda das Mercadorias

 

11.1. O fornecimento das Mercadorias e estas Condições Gerais são reguladas pelas leis da República Federativa do Brasil.

 

11.2. A tolerância, por qualquer das Partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura.

 

11.3. Todas as comunicações, notificações e avisos relativos ao fornecimento das Mercadorias e/ou decorrentes destas Condições Gerais deverão ser feitos por escrito pelas Partes, observado o endereço constante destas Condições Gerais para a BEQUISA e o endereço constante do Pedido de Compra para o COMPRADOR, ou qualquer outro endereço especificamente informado de uma Parte à outra para atendimento a este fim.

 

11.4. É vedada ao COMPRADOR a cessão, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações decorrentes da aquisição das Mercadorias, a não ser mediante prévia autorização escrita da BEQUISA.

 

11.5. A Comarca da sede da BEQUISA é o foro competente para dirimir eventuais controvérsias que possam surgir em relação a estas Condições Gerais e/ou em decorrência do fornecimento das Mercadorias pela BEQUISA ao COMPRADOR.